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O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procurad...


107278|Direito Processual Penal|superior

O Ministério Público foi cientificado de acórdão exarado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que não acolheu pronunciamento da Procuradoria de Justiça e deu provimento a recurso de apelação da Defesa do réu, por maioria de votos. Na análise da fundamentação judicial, verifica-se que a solução dada pela Corte Paranaense beneficiou o réu e contrariou lei federal, estando a matéria já prequestionada no acórdão. Discordando do que foi decidido, o recurso correto a ser interposto pelo Ministério Público é o:

  • A

    Recurso ordinário dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

  • B

    Recurso extraordinário dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

  • C

    Recurso especial dirigido ao Supremo Tribunal Federal.

  • D

    Recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

  • E

    Embargos infringentes, já que a decisão da segunda instância não foi unânime.