É nulo o casamento:
Contraído com infringência de impedimento.
De quem não completou a idade mínima para casar.
Do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.
Por vício da vontade.
Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.