É cabível o recurso em sentido estrito nas hipóteses de improcedência das exceções de incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada;
B
É de cinco dias o prazo para apresentação das razões do recurso em sentido estrito;
C
É cabível a apelação na hipótese de rejeição da denúncia e da queixa no âmbito dos Juizados Especiais Criminais;
D
É cabível o recurso em sentido estrito em caso de nulidade posterior à pronúncia;
E
É cabível o recurso em sentido estrito contra a sentença de impronúncia.