O princípio da obrigatoriedade, que norteia a ação penal pública, apenas se aplica de forma mitigada nas infrações de menor potencial ofensivo, conforme regramento contido na Lei n. 9.099/1995;
B
A representação é condição de procedibilidade da ação pública condicionada e pode ser retratada até o oferecimento da denúncia nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006);
C
O crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento se procede mediante ação penal privada personalíssima;
D
Nos crimes contra a dignidade sexual procede-se mediante ação penal pública incondicionada, nas hipóteses de vítima menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável, ou mediante ação penal pública condicionada;
E
A renúncia ao exercício do direito de queixa concedida a um dos coautores estende-se aos demais.