O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento;
B
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros;
C
Se o pacto antenupcial for nulo, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial;
D
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos;
E
Os cônjuges não podem, sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.