Quanto à petição inicial, é incorreto dizer:
É inepta a petição inicial que traz pedidos incompatíveis entre si;
Indeferida a petição inicial, a decisão somente poderá ser reformada, em recurso de apelação, pelo Tribunal competente;
O pedido pode ser alternativo, quando o devedor puder cumprir a prestação por mais de um modo;
Os pedidos devem ser interpretados restritivamente, mas no pedido do principal compreendem-se os juros;
Antes da citação o autor pode aditar o pedido.