Em matéria de antecipação de tutela, está incorreto:
A
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, são requisitos simultâneos, além da verossimilhança alegação, o fundado receio de dano e o abuso do direito de defesa;
B
A antecipação não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado;
C
A tutela antecipada pode ser revogada a qualquer tempo;
D
A tutela antecipada pode ser deferida, também, quando um dos pedidos cumulados mostrar-se incontroverso;
E
A antecipação da tutela, quando negada pelo juízo de 1º grau, pode ser concedida em agravo de instrumento.