Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em matéria de antecipação de tutela, está incorreto:


106969|Direito Processual Civil|superior

Em matéria de antecipação de tutela, está incorreto:

  • A

    Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, são requisitos simultâneos, além da verossimilhança alegação, o fundado receio de dano e o abuso do direito de defesa;

  • B

    A antecipação não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado;

  • C

    A tutela antecipada pode ser revogada a qualquer tempo;

  • D

    A tutela antecipada pode ser deferida, também, quando um dos pedidos cumulados mostrar-se incontroverso;

  • E

    A antecipação da tutela, quando negada pelo juízo de 1º grau, pode ser concedida em agravo de instrumento.