Está incorreta a alternativa:
A revogação do mandato “em causa própria” é ineficaz;
Pode-se estipular fiança mesmo sem consentimento do devedor;
A responsabilidade por evicção existe mesmo no caso de aquisição por hasta pública;
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, entre outras hipóteses, no caso de homicídio culposo praticado pelo donatário contra o doador;
É anulável a venda de ascendente para descendente, salvo se houver assentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.