Quanto à matéria eleitoral, assinale a alternativa incorreta:
Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em cinco dias da publicação do ato, resolução ou despacho;
Por disposição expressa de lei, os recursos eleitorais não tem efeito suspensivo;
Cabe recurso contra a expedição de diploma no caso de inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral;
O recurso contra a expedição de diploma deve ser interposto no prazo de três dias.