Diz-se “tentativa imperfeita” ou “propriamente dita”, quando o processo executório do crime é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente;
B
No dito “crime falho” ou “tentativa perfeita”, apesar do agente realizar toda a fase de execução do crime, o resultado não ocorre por circunstâncias independentes de sua vontade;
C
Os crimes culposos, os omissivos próprios, omissivos impróprios, e os preterdolosos não admitem tentativa;
D
O dolo no crime tentado é o mesmo do crime consumado;
E
A denominada “tentativa inidônea”, ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.