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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a


106896|Direito de Família|superior

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a

  • A

    proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; quando solicitado, fornecer declaração de nascimento na qual constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

  • B

    manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe; acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, durante a permanência da mãe na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente, e por seis meses após o parto.

  • C

    desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério, por profissional da área médica pediátrica e psicólogos, sob a fiscalização do Ministério Público.

  • D

    manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezesseis anos; identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.

  • E

    manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.