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Durante inquérito policial instaurado contra investigado por crime contra a administração pública, seu advogado, regularmente constituído, requereu acesso ao...


106873|Direito Processual Penal|superior

Durante inquérito policial instaurado contra investigado por crime contra a administração pública, seu advogado, regularmente constituído, requereu acesso aos autos somente no que tange aos elementos de convicção já documentados pela autoridade policial. O delegado responsável indeferiu o pedido, sob a justificativa de que o procedimento ainda estava em fase de diligências e que o acesso poderia comprometer a investigação, sem, contudo, justificar por qual razão o acesso aos elementos de convicção já produzidos foi negado. O indeferimento foi mantido mesmo após provocação por meio de nova petição defensiva, na qual foi alegada a incidência da súmula vinculante 14 e que o investigado havia sido intimado para prestar esclarecimentos por esse mesmo delegado. Sem conseguir acesso aos autos, a defesa requereu a instauração de inquérito policial, narrando os fatos e comprovando que o delegado continuava a negar o acesso defensivo aos elementos de convicção produzidos. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • A

    O indeferimento é legítimo, pois a autoridade policial tem discricionariedade para restringir o acesso à investigação, conforme exceção prevista na súmula vinculante 14.

  • B

    O Ministério Público deve oferecer denúncia por crime de abuso de autoridade, uma vez que a negativa de acesso aos elementos de prova já documentados, sem fundamentação legal idônea, configura crime.

  • C

    A negativa de acesso aos autos somente configura abuso de autoridade se houver mandado judicial autorizando expressamente o acesso.

  • D

    O delegado cometeu crime de prevaricação, uma vez que a ausência de justificativa para a negativa de acesso demonstra a existência de interesse pessoal sub-reptício.

  • E

    O delegado está correto em sua posição de negar acesso aos autos, porquanto a eventual publicidade do feito, ainda que somente aos investigados, poderia configurar o crime de violação de sigilo funcional.