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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe rigorosos limites para a despesa total com pessoal dos entes federados e estabelece medidas corretiva...


106858|Administração Pública|superior

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe rigorosos limites para a despesa total com pessoal dos entes federados e estabelece medidas corretivas. Se um Município ultrapassar o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal (correspondente a 95% do limite máximo de 54%), mas ainda permanecer abaixo do limite máximo, é correto afirmar, conforme a referida Lei, que

  • A

    serão vedados o aumento de despesa com pessoal a qualquer título, a concessão de vantagem, o aumento ou o reajuste de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal.

  • B

    fica o Município imediatamente impedido de contrair operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, porém pode receber transferências voluntárias da União.

  • C

    o gestor responsável deverá, nos dois quadrimestres seguintes ao excesso, eliminar o percentual excedente, sob pena de anulação de contratos e demissão de servidores públicos estáveis.

  • D

    o Poder Executivo municipal será obrigado a reduzir em pelo menos 20% os gastos com cargos em comissão e funções de confiança no prazo de noventa dias.

  • E

    o Tribunal de Contas respectivo emitirá parecer prévio pela rejeição das contas do Município, independentemente de outras medidas.