Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Inaura, mulher transexual que, após a realização de cirurgia de transgenitalização, retificou tanto o prenome quanto o sexo no registro civil, relata que Val...


106840|Direito Civil|superior

Inaura, mulher transexual que, após a realização de cirurgia de transgenitalização, retificou tanto o prenome quanto o sexo no registro civil, relata que Valdison, seu vizinho de 17 anos, filho de Clivonilson, de 50 anos, tem reiteradamente proferido ofensas de cunho transfóbico em público, perante os demais moradores do bairro. Diante desse contexto e à luz do Código Civil, bem como dos princípios que regem os direitos da personalidade e a responsabilidade civil, é correto afirmar que

  • A

    Valdison, por ser absolutamente incapaz, não responde civilmente, cabendo apenas ao seu pai, Clivonilson, reparar integralmente os danos causados a Inaura.

  • B

    a prática de ofensas transfóbicas, além de gerar obrigação de indenizar por dano moral, configura violação aos direitos da personalidade de Inaura, que são intransmissíveis e irrenunciáveis.

  • C

    a responsabilidade civil dos pais, no caso, é objetiva, prescindindo da análise de culpa na conduta de Valdison, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade.

  • D

    Valdison, na qualidade de relativamente incapaz, não possui qualquer responsabilidade civil, ainda que parcial, pois sua condição de menor de idade transfere integralmente a obrigação ao seu pai.

  • E

    o exercício dos direitos da personalidade, como a proteção à identidade de gênero, está condicionado à demonstração de interesse econômico efetivo, nos termos do Código Civil.