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Segundo entendimento atual do TSE, o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é:


106797|Direito Eleitoral|superior

Segundo entendimento atual do TSE, o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é:

  • A

    Idêntico ao que se adota para a ação de impugnação de registro de candidatura;

  • B

    O rito ordinário do Código de Processo Civil;

  • C

    Aquele previsto no Código Eleitoral;

  • D

    Idêntico ao que se adota para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral;

  • E

    O rito sumário do Código de Processo Civil.