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Pessoa denunciada como ROMOPS SOTO, após ser condenada pelo juízo criminal, interpõe recurso. Na sua apelação, em preliminar, suscita nulidade ab initio do p...


106775|Direito Processual Penal|superior

Pessoa denunciada como ROMOPS SOTO, após ser condenada pelo juízo criminal, interpõe recurso. Na sua apelação, em preliminar, suscita nulidade ab initio do processo, alegando que seu nome verdadeiro é SARDELA SOTO e forneceu o prenome ROMOPS na delegacia, que é de seu irmão, porque tinha antecedentes e agiu no exercício de sua autodefesa. O Tribunal de Justiça repele a preliminar, pois no tocante às nulidades, não foi observado o princípio do(a):

  • A

    Tipicidade das formas;

  • B

    Conservação dos atos processuais;

  • C

    Causalidade;

  • D

    Interesse;

  • E

    Convalidação do ato processual.