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Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, ou...


106752|Direito Processual Civil|superior

Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, especificando, outrossim, as provas que pretende produzir. Porém, antes de discutir o mérito, o réu pode alegar preliminarmente na peça contestatória, nos termos do Código de Processo Civil, o seguinte:

  • A

    Litispendência, coisa julgada, conexão, reconvenção, incapacidade da parte, convenção de arbitragem;

  • B

    Inexistência da citação, incompetência absoluta, inépcia da petição inicial, reconvenção, perempção;

  • C

    Nulidade da citação, incompetência relativa, perempção, continência, conexão, falta de autorização;

  • D

    Continência, carência de ação, defeito de representação, incompetência absoluta, exceção de suspeição;

  • E

    Inépcia da petição inicial, litispendência, coisa julgada, conexão, incapacidade da parte, carência de ação.