O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz;
B
Prescreve em três anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
C
As normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição nunca se aplicam à decadência;
D
Prescreve em cinco anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
E
A interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores, quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.