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Marília é dona de uma confecção renomada e, em nome de sua empresa, que tem mais de 100 costureiras contratadas, comprou um lote de 50 máquinas de costura da...


106700|Direito do Consumidor|superior

Marília é dona de uma confecção renomada e, em nome de sua empresa, que tem mais de 100 costureiras contratadas, comprou um lote de 50 máquinas de costura da empresa X, pois a confecção passaria a costurar peças em couro. No ato da compra, o vendedor prometeu que tal equipamento costurava materiais mais grossos. Quando as máquinas foram entregues, as costureiras passaram a reclamar que as agulhas não suportavam costurar couro e acabavam quebrando. Então, Marília analisou o manual de instruções e tomou conhecimento de que as máquinas, em verdade, eram indicadas apenas para tecidos finos.

Nesse contexto hipotético, sob a análise da atual jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.

  • A

    Dada a aplicação da teoria finalista pura, que é praticada atualmente pelo STJ, o Código de Defesa do Consumidor deverá ser aplicado, independentemente de qualquer prova de vulnerabilidade.

  • B

    Como Marília adquiriu os equipamentos para se beneficiar economicamente produzindo peças para revenda, pela aplicação da teoria maximalista que hoje é usada pelo STJ para interpretação do conceito de destinatário final, não será aplicado a essa relação jurídica o Código de Defesa do Consumidor.

  • C

    O Código de Defesa do Consumidor só seria aplicado se a compra tivesse sido realizada pela pessoa física de Marília, tendo em vista que a teoria finalista mitigada adotada pelo STJ não se aplica a aquisições em nome de pessoas jurídicas.

  • D

    Tendo em vista que não era Marília a pessoa que seria beneficiada diretamente da compra das máquinas, mas a sua empresa, o STJ vem aplicando ao caso a teoria maximalista, e serão aplicadas aos fatos as regras do Código de Defesa do Consumidor.

  • E

    Em que pese a empresa de Marília seja a parte que adquiriu os produtos da empresa X para sua atividade empresarial, em sendo comprovada sua vulnerabilidade, dada a aplicação da teoria finalista mitigada, é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.