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João não declarou nem pagou certo tributo sujeito a lançamento por homologação e devido relativamente a uma operação cujo fato gerador ocorreu na data de 15 ...

106685|Direito Tributário

João não declarou nem pagou certo tributo sujeito a lançamento por homologação e devido relativamente a uma operação cujo fato gerador ocorreu na data de 15 de março de 2018. Em consequência, na data de 20 de outubro de 2023, João foi autuado e notificado pela autoridade fazendária, sendo certo que, não tendo sido cumprido o pagamento decorrente da autuação, a dívida foi inscrita em 15 de dezembro do mesmo ano e promovida a competente ação executiva fiscal em 15 de janeiro de 2024.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

  • A

    João, em sede de exceção de pré-executividade, deverá arguir decadência do direito fiscal, cuja contagem do prazo decadencial iniciara-se na data da ocorrência do fato gerador, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação.

  • B

    o crédito tributário constituiu-se na data do fato gerador, pois, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, é dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco, de modo que João deverá, em sede de exceção de pré-executividade, arguir prescrição do direito fiscal, cujo termo inicial da contagem é a data de 15 de março de 2018.

  • C

    a autoridade fazendária pode cobrar seu crédito dentro de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo na data da inscrição na dívida ativa, qual seja, até 15 de dezembro de 2023, data da constituição definitiva do crédito tributário.

  • D

    João, em sede de embargos do devedor, deverá arguir prescrição do direito fiscal, cujo termo final da contagem deu-se em 16 de março de 2023, pois, tratando-se de tributo lançado por homologação, que independe de qualquer outra providência fiscal, a constituição definitiva do crédito deu-se na data da ocorrência do fato gerador.

  • E

    a autuação deu-se dentro do prazo para sua efetivação, tendo em vista que, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e diante da ausência de declaração e de pagamento por parte de João, a contagem do prazo decadencial iniciara- -se em 1o de janeiro de 2019, nada podendo ser alegado em sentido contrário.