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O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego. Com base na doutrina sobre normas constitucionai...


106653|Direito Constitucional|superior

O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego. Com base na doutrina sobre normas constitucionais, é possível afirmar que tal disposição constitucional pode ser classificada como uma norma de

  • A

    princípio institutivo, que tem eficácia impeditiva de retrocesso social.

  • B

    princípio programático, de eficácia indireta e reduzida.

  • C

    eficácia plena e aplicabilidade imediata, não podendo ser restringida pelo legislador.

  • D

    princípio institutivo, que tem eficácia contida.

  • E

    princípio programático, que independe de regulamentação e tem eficácia relativa e restringível.

    O art. 170, VIII, da Constituição Federal, impõe como pri...