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Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há trinta anos. Rebeca, cansada da vida no interior, decidiu que iria vender a sua fazenda. No entanto...


106649|Direito Processual Civil|superior

Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há trinta anos. Rebeca, cansada da vida no interior, decidiu que iria vender a sua fazenda. No entanto, quando verificou a matrícula do imóvel, percebeu que uma área de dois mil metros quadrados estava sendo ocupada irregularmente por Felipe. Decidiu então falar amigavelmente com Felipe, que se recusou a devolver a área e propôs ação de usucapião em face de Rebeca, requerendo a propriedade de uma parcela do imóvel, mas deixou de requerer a individualização da área a ser usucapida. Realizadas as citações necessárias e produzidas todas as provas, a ação de usucapião foi julgada procedente, e o juiz determinou a liquidação para individualizar a área usucapida, mesmo sem o pedido expresso de Felipe na inicial. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sentença deve ser considerada

  • A

    ultra petita.

  • B

    nula.

  • C

    citra petita.

  • D

    de acordo com o princípio da congruência.

  • E

    extra petita.

    Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há...