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Determinado advogado, integrante da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Seccional de Rondônia da OAB, morreu, no município de Ji-Paraná – RO, após ter ...


106494|Direitos Humanos|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

Determinado advogado, integrante da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Seccional de Rondônia da OAB, morreu, no município de Ji-Paraná – RO, após ter atingido por vinte disparos de arma de fogo efetuados por duas pessoas não identificadas. O advogado havia feito diversas denúncias relacionadas a supostos atos de corrupção e maus-tratos aos detentos de determinado presídio localizado no referido município. A CIDH, então, expressando preocupação com a possível represália cometida contra o advogado, instou o Estado brasileiro a investigar o crime, esclarecê-lo judicialmente e punir os responsáveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.

  • A

    Nessa situação, cabe ao procurador-geral de justiça do estado de Rondônia suscitar eventual incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

  • B

    O deferimento do deslocamento de competência para a justiça federal só será possível, nessa situação, de acordo com o STJ, se houver risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais, entre outros requisitos.

  • C

    O incidente de deslocamento de competência para a justiça federal deverá ser suscitado até o oferecimento da denúncia pelo MP.

  • D

    Na hipótese de deferimento do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal, o caso deverá ser processado, de acordo com o STJ, no juízo federal criminal de Porto Velho – RO.

  • E

    Nessa situação, deve-se deferir o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal dadas a condição pessoal da vítima e a repercussão do fato no cenário internacional, visto que, de acordo com o STJ, a ocorrência do homicídio doloso, por si só, não justifica o deferimento do deslocamento.