Considere que um deficiente físico tenha celebrado, no curso de ação por ele ajuizada em face do plano de saúde que contratara, um acordo pelo qual tenha desistido de tratamento na rede particular de saúde e optado pela rede pública, em troca de pecúnia, tendo sido tal ajuste homologado pelo juiz. Nesse caso, segundo o STJ, o MP tem legitimidade para recorrer pelo simples fato de a ação ter sido proposta por deficiente físico.