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De acordo com a Lei n. 10.216/01 (Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), a internação psiquiátrica, nas modalidades voluntária, involuntária e compulsór...


105993|Direitos Humanos|superior

De acordo com a Lei n. 10.216/01 (Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), a internação psiquiátrica, nas modalidades voluntária, involuntária e compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E, em se tratando de internação psiquiátrica involuntária, esta deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A

    Certo

  • B

    Errado