O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Nos proces...
2016
MPE-SC
O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Nos processos cíveis regidos pela Lei n. 11.340/06 (Violência Doméstica e Familiar), é absoluta a competência do domicílio ou residência da ofendida.