A Lei n. 12.594/12 estabelece que os Estados e os Municípios são igualmente competentes para criar programas para a execução das medidas socioeducativas de s...
2016
MPE-SC
A Lei n. 12.594/12 estabelece que os Estados e os Municípios são igualmente competentes para criar programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, podendo o Promotor de Justiça acioná-los judicialmente ao cumprimento da obrigação, na qualidade de corresponsáveis.