Com a edição da Lei n. 12.962/14, a alterar o art. 23 da Lei n. 8.069/90, a condenação criminal do pai ou da mãe traz como efeito específico a destituição do...
2016
MPE-SC
Com a edição da Lei n. 12.962/14, a alterar o art. 23 da Lei n. 8.069/90, a condenação criminal do pai ou da mãe traz como efeito específico a destituição do poder familiar se aplicada pena privativa de liberdade, detenção ou reclusão, por delito doloso contra o próprio filho ou filha.