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Em harmonia com as normas sobre incapacidade (arts. 3º e 4º, Código Civil), a Lei n. 8.069/90 fixa que na guarda, na tutela e na adoção os incapazes serão ou...


105948|ECA|superior

Em harmonia com as normas sobre incapacidade (arts. 3º e 4º, Código Civil), a Lei n. 8.069/90 fixa que na guarda, na tutela e na adoção os incapazes serão ouvidos por equipe interdisciplinar acerca de sua opinião, sendo necessário o consentimento, expresso em audiência, apenas para os adolescentes relativamente incapazes.

  • A

    Certo

  • B

    Errado