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O art. 22 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao impor aos órgãos públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quan...


105923|Direito do Consumidor|superior

O art. 22 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao impor aos órgãos públicos o fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, determina a incidência dessa lei a todos os serviços públicos, sejam eles classificados como próprios ou impróprios.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

    O art. 22 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumi...