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O ressarcimento da lesão ao patrimônio público, conforme estabelecido pelo art. 6° da Lei 8.429/92, é dever que se origina da constatação do prejuízo causado...


105908Questão anuladaAnulada|Direito Administrativo|superior

O ressarcimento da lesão ao patrimônio público, conforme estabelecido pelo art. 6° da Lei 8.429/92, é dever que se origina da constatação do prejuízo causado pelo agente ímprobo. Assim, sua imposição não afasta, em verdade ainda exige, a aplicação de ao menos uma das demais sanções previstas na referida lei.

  • A

    Certo

  • B

    Errado