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De acordo com a Lei n. 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registr...


105883|Direito Administrativo|superior

De acordo com a Lei n. 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos documentos referidos na apontada norma, entre os quais, da certidão negativa de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos, e da certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.

  • A

    Certo

  • B

    Errado