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Nos termos do novo Código de Processo Civil, a legitimidade do Ministério Público para promover interdição em caso de doença mental grave é subsidiária e ext...


105796|Direito Processual Civil|superior

Nos termos do novo Código de Processo Civil, a legitimidade do Ministério Público para promover interdição em caso de doença mental grave é subsidiária e extraordinária, funcionando como substituto processual e intervirá como fiscal da ordem jurídica nas ações de interdição que não propõe.

  • A

    Certo

  • B

    Errado