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Segundo a legislação em vigor, o casamento é nulo na hipótese de ser contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;...


105761|Direito de Família|superior

Segundo a legislação em vigor, o casamento é nulo na hipótese de ser contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; e por infringência de impedimento, podendo a ação ser intentada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.

  • A

    Certo

  • B

    Errado