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São deveres do condenado, previstos na Lei n.7.210/84: conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina...


105745|Direito Penal|superior

São deveres do condenado, previstos na Lei n.7.210/84: conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; submissão à sanção disciplinar imposta; indenização à vítima ou aos seus sucessores; indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.

  • A

    Certo

  • B

    Errado