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Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância de especial aumento de pena para...


105707|Direito Processual Penal|superior

Segundo a Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), em seu art. 2°, § 3°, encontra-se expressamente prevista circunstância de especial aumento de pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

  • A

    Certo

  • B

    Errado