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No crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, consta, expressamente, mais de um motivo em que o constrangimento é considerado atí...


105693|Direito Penal|superior

No crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, consta, expressamente, mais de um motivo em que o constrangimento é considerado atípico.

  • A

    Certo

  • B

    Errado