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Em relação às causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do Código Penal, o prazo sempre começa a correr, novamente, do dia da interrupção.


105682|Direito Penal|superior

Em relação às causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do Código Penal, o prazo sempre começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

    Em relação às causas interruptivas da prescrição prevista...