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Nos termos da Lei n. 8.069/1990, o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de eventuais renovações...


105560|ECA|superior

Nos termos da Lei n. 8.069/1990, o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.

  • A

    Certo

  • B

    Errado

    Nos termos da Lei n. 8.069/1990, o prazo máximo para conc...