A medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/1992 não é aplicável aos atos de improbidade administrativa que impliquem ...
2019
Instituto Consulplan
A medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n. 8.429/1992 não é aplicável aos atos de improbidade administrativa que impliquem em violação aos princípios da administração pública, já que, nestes não se exige demonstração de dano ao erário.