Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, admitem tentativa.
2019
Instituto Consulplan
Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei n. 8.429/1992, admitem tentativa.