Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.903, foi reconhecida a caracterização das nascentes e olhos d'água i...


105477|Direito Ambiental|superior

De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 4.903, foi reconhecida a caracterização das nascentes e olhos d'água intermitentes como áreas de preservação permanente, de modo que, atualmente, a proteção do entorno destas áreas abrange o raio mínimo de 50 (cinquenta) metros no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes e intermitentes, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Federal n. 12.651/2012.

  • A

    Certo

  • B

    Errado