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Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, em todo e qualquer caso, limitado ao grupo ou...


105474|Direito do Consumidor|superior

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada, ultra partes, em todo e qualquer caso, limitado ao grupo ou classe que guarde relação com o tema demandado.

  • A

    Certo

  • B

    Errado