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A competência para julgar atos ímprobos previsto na Lei n. 8.429/1992 é do STF, STJ, TRFs, TJs, dos Estados e do DF, relativamente às pessoas que devam respo...


105473|Direito Administrativo|superior

A competência para julgar atos ímprobos previsto na Lei n. 8.429/1992 é do STF, STJ, TRFs, TJs, dos Estados e do DF, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • A

    Certo

  • B

    Errado