Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

De acordo com o Código de Processo Civil, desde que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado, é possível a utilização de provas colhidas ...


105393|Direito Processual Civil|superior

De acordo com o Código de Processo Civil, desde que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado, é possível a utilização de provas colhidas em processo criminal como fundamento para reconhecer, no âmbito de ação de conhecimento no juízo cível, a obrigação de reparação dos danos causados.

  • A

    Certo

  • B

    Errado