Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado ...
2019
Instituto Consulplan
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.