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Nos termos do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), far-se-á a averbação do registro público: das sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o ...


105364|Direito Civil|superior

Nos termos do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), far-se-á a averbação do registro público: das sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

  • A

    Certo

  • B

    Errado