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A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidad...


105354|Direito de Família|superior

A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento pelos pais”.

  • A

    Certo

  • B

    Errado