Se a colaboração premiada, prevista na Lei n. 12.850/2013, for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até 1/3 (um terço) ou será admitida a progres...
2019
Instituto Consulplan
Se a colaboração premiada, prevista na Lei n. 12.850/2013, for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até 1/3 (um terço) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.