A requisição, estabelecida no art. 5º, XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, consiste na utilização transitória, onerosa, compulsória, pess...
2019
Instituto Consulplan
A requisição, estabelecida no art. 5º, XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, consiste na utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público.